Os cuidados que o condomínio deve ter com a calçada!

Ao proprietário do imóvel cabe a obrigação de fazer a obra, bem como tem o dever de manter o passeio público em perfeitas condições, por vezes uma superfície – dita como plana –, mas na verdade imperfeita, pode esconder muita dor de cabeça para o condomínio, dificultando a passagem de idosos, pessoas com carrinhos de bebês e, principalmente, de pessoas com algum tipo deficiência.Geralmente, esse misto de responsabilidade dividida entre os proprietários dos imóveis, que possuem a obrigação de zelar pelas calçadas e o poder público, geralmente municipal, a quem cabe a fiscalização, ainda gera muito debate.

Em Porto Alegre, a prefeitura criou o Projeto Minha Calçada, iniciativa que visa revitalizar as calçadas da cidade e conscientizar os cidadãos sobre responsabilidades no processo de conservação dos passeios. Tendo como base legal o art. 28, da Lei Complementar 12 de 1975, que atribui aos proprietários a obrigação de executar a pavimentação do passeio fronteiro a seus imóveis dentro dos padrões estabelecidos pelo Município e mantê-los em bom estado de conservação e limpeza, sendo os responsáveis notificados a realizarem as obras necessárias, sob pena de multa.

Desta forma, nota-se que apesar da polêmica que possa existir sobre o assunto, a legislação é muito clara neste aspecto, isto é, ao mesmo tempo que o proprietário é livre para escolher o pavimento que desejar na conservação das calçadas, observando sempre que tais materiais não ofereçam riscos à população, como pisos escorregadios ou com barreiras, a responsabilidade pela limpeza, conservação e construção de calçadas simples ou ajardinadas em frente a prédios, é do condomínio. E como gestor, cabe ao síndico, a função fundamental de zelar e cuidar os passeios públicos frontais ao edifício, pois estando a calçada fora dos padrões e colocando em risco as pessoas que transitam por ela, pode o Condomínio ser responsabilizado civilmente, por danos que terceiros venham sofrer, fato este que repercute na saúde financeira do condomínio, com o consequente repasse desse ônus aos condôminos.

Portanto, é fundamental que o Condomínio proporcione que todas as pessoas possam usufruir livremente dos logradouros públicos, garantindo boa circulação, ser desprovida de obstáculos, com regular manutenção e substituindo materiais danificados, livre de depósito de materiais de obra, entre outros. Assim, evitará penalidades administrativas e, consequentemente, irá embelezar e valorizar o condomínio.