ANIMAIS EM CONDOMÍNIO: DEVE PREVALECER O BOM SENSO

O animal de estimação é companheiro inseparável para muitas pessoas. Aliás, nas mais diversas famílias – mundo afora – tem-se uma tendência de existir um número maior de animais (na grande maioria cães e gatos) em cada lar, do que crianças, principalmente em se tratando de jovens casais.

Estes pequenos animais são companheiros inseparáveis e é visível que essa convivência traz tranquilidade e bem-estar às pessoas. Ainda, diversas pesquisas e estudos em todo o mundo demonstram que a convívio aumenta a produção de endorfina no organismo, o hormônio que causa prazer e sensação de bem-estar.

O certo é que estes “pequenos habitantes” merecem atenção e precisam se adequar ao ambiente que vivem, cabendo aos seus donos ter em mente que é preciso observar atentamente as disposições contidas na Convenção e no Regimento Interno dos Condomínios, que podem conter normas específicas, tais como: exigência de focinheira para condução dos animais inseridos no rol de cães ferozes; condução sempre com guias adequadas ou de transitarem pelo elevador de serviço; preservação da área comum, como jardim e garagem, pois estes espaços não se destinam a passeios de animais e não devem ser utilizados como “playground”; utilização da porta lateral do hall de entrada; são características que devem ser observadas pelos donos dos animais de estimação.

Ao se adotar essas pequenas medidas, cria-se uma rotina em que se prevaleçam as regras condominiais que se presumem em benefício da coletividade condominial edilícia, salvo justificação em contrário, que visa à segurança e bom convívio entre os condôminos.

Assim, como hoje é impossível proibir qualquer condômino de ter o seu pet, o Judiciário já firmou jurisprudência admitindo a flexibilização da referida cláusula vedatória, de modo a possibilitar a circulação de animais que não causem incômodos, perturbem o sossego e não constituam ameaça à saúde e à segurança dos demais moradores, quando na guia.

Portanto, as disposições contidas na Convenção e no Regimento Interno dos Condomínios deve atender finalidades mínimas de razoabilidade e de respeito aos direitos de todos os condôminos, desde que não causem dano ou risco de qualquer espécie aos demais, priorizando dessa forma o convívio pacífico entre os moradores e seus pets.

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